O deputado MARCELO SANTOS, presidente da ALES, nos comunica que "agora, o café conilon paga a mesma coisa que o arábica". A Comissão de Agricultura, com o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa, deram a resposta que os produtores de café CONILON tanto esperavam: a equiparação da alíquota de ICMS com o café arábica, o que significa mais justiça fiscal e mais competitividade para o produto capixaba.
O Projeto de Lei (PL) 606/2024, que altera a Lei 7.000/2001 (ICMS), autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, destinadas a contribuinte do imposto.
COMPARTILHE: