Atualizaçao de valor de imóvel no IR

Economia

Em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas, o contribuinte poderá atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda até 16 de dezembro. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta essa possibilidade, autorizada pela Lei 14.973. A medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Na prática, a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.
Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% do IRPJ e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa. O documento para esse processo está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

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